Direcção de Serviços de Industria e Recursos Geológicos

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Direcção de Serviços de Industria e Recursos Geológicos

Detalhes do registo

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/SECRETARIA GERAL DA ECONOMIA/DREC/DSIRG

Tipo de título

Atribuído

Título

Direcção de Serviços de Industria e Recursos Geológicos

Datas de produção

1836  a  2010 

Dimensão e suporte

Papel

História administrativa/biográfica/familiar

Ministério da Indústria e EnergiaDecreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho (Revogado pelo art.º 53.º do DL n.º 222/96, de 25/11)O ordenamento orgânico que serve de referência aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Energia é ainda o estabelecido no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, para o então Ministério da Indústria e Tecnologia.Tal diploma representa uma estrutura ultrapassada, face às sucessivas alterações ocorridas em diversas conjunturas, das quais se salienta a própria extinção do departamento com a criação, no X Governo Constitucional, do Ministério da Indústria e Comércio.Criado, de novo, pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro, o Ministério da Indústria e Energia já não se revê no Decreto-Lei n.º 548/77, mostrando-se necessário proceder à redefinição tanto da estrutura como dos princípios e objectivos norteadores da sua actuação no quadro global do País.Com efeito, ao recente enquadramento do País no contexto da Europa comunitária terá de corresponder uma evolução significativa das concepções da actuação do Estado no campo económico, centrada no objectivo de promoção do desenvolvimento.Por outro lado, importa perspectivar a intervenção dos serviços públicos que integram o Ministério no sentido do aperfeiçoamento da resposta e informação aos cidadãos e empresas, numa óptica de modernização administrativa.Neste quadro se apresenta a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia, que segue a seguinte matriz de referências:Racionalização e simplificação, reflectivas na clara delimitação de atribuições e na parcimónia da estrutura adoptada;Reforço dos aspectos ligados à qualidade industrial e inovação e modernização tecnológica com vista a habilitar a indústria nacional a enfrentar a concorrência que resulta da crescente internacionalização da economia;Desconcentração, prevendo serviços regionais com poderes de representação numa perspectiva de actuação integrada relativamente às atribuições de natureza executiva do âmbito do Ministério.Assim:Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:CAPÍTULO INatureza e atribuiçõesArtigo 1.ºNaturezaO Ministério da Indústria e Energia, adiante designado, abreviadamente, por MIE, é o departamento governamental responsável pela promoção das políticas para os sectores da indústria, energia e dos recursos geológicos, numa perspectiva global e integrada.Artigo 2.ºAtribuiçõesSão atribuições do MIE:a) Participar na definição e promover a execução da política nacional, nos domínios industrial, energético e dos recursos geológicos;