Direcção Regional da Economia do Centro
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SECRETARIA GERAL DA ECONOMIA/DREC
Tipo de título
Atribuído
Título
Direcção Regional da Economia do Centro
Datas de produção
1836
a
2010
Dimensão e suporte
1014 cx, 17286 proc., Papel
Entidade detentora
Secretaria Geral da Economia
História administrativa/biográfica/familiar
Decreto-Lei n.º 5/2004 de 6 de Janeiro, (Revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 58/2007, de 27/4).O Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, diploma que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia, assenta num modelo institucional de concretização de uma nova política económica que passa simultaneamente pela consolidação e reforço da competitividade do tecido empresarial, pela racionalização e redimensionamento do sector empresarial do Estado e pela eficiência da Administração Pública.A nova orgânica implica uma profunda reestruturação dos serviços do Ministério da Economia, procurando assim consagrar um conjunto de medidas em torno das prioridades definidas pelo Governo, propondo-se aliviar os agentes económicos do peso administrativo dos procedimentos com uma diminuição significativa dos tempos de apreciação e decisão.Neste novo contexto, opera-se a reestruturação das direcções regionais do Ministério da Economia, doravante denominadas «direcções regionais da economia», reforçando as suas competências como estruturas privilegiadas de contacto e articulação com os agentes económicos, órgãos do poder local e restantes estruturas desconcentradas da administração central, procurando garantir a nível regional uma eficaz execução das políticas definidas para os sectores da indústria, do comércio, da energia, dos recursos geológicos, da qualidade e do turismo, libertando os serviços e organismos centrais para o cabal exercício das respectivas missões nas áreas da regulamentação, inovação e qualidade.CAPÍTULO IIDivisão geográfica e áreas de actuaçãoArtigo 4.ºDivisão geográfica1 - Nos termos do presente diploma, existem as seguintes DRE:a) Direcção Regional da Economia do Norte (DRE - Norte);b) Direcção Regional da Economia do Centro (DRE - Centro);c) Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE - LVT);d) Direcção Regional da Economia do Alentejo (DRE - Alentejo);e) Direcção Regional da Economia do Algarve (DRE - Algarve).2 - A DRE - Norte e a DRE - Centro compreendem as delegações regionais de Vila Real e de Castelo Branco, respectivamente.3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas ou extintas delegações regionais das DRE, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação
Âmbito e conteúdo
Conjunto documental referente a processos da Direção Regional de Economia Centro de: Condicionamento Industrial; Indústrias Insalubres, Incómodas, Perigosas ou Tóxicos; Registo do Trabalho Nacional; Processos de Transgressão de Indústrias; Processos de Licenciamento de Instalações Eléctricas de Serviço Público; Processos de Licenciamento de Instalações Eléctricas de Serviço Particular; Processos de licenciamento de pedreiras; Processos de licenciamento de minas; Coutos Mineiros; Correspondência
Sistema de organização
Cronológico
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
Inventário